Recadastramento de benefícios está temporariamente suspenso – SINDICER-RJ
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Recadastramento de benefícios está temporariamente suspenso



Foi sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a Lei nº 7.906 que suspende o recadastramento de benefícios fiscais da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). Todos os atos, procedimentos e prazos relativos à verificação de 2017 ficam interrompidos até a regulamentação do Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (SISGIFT).

Além disso, a Sefaz-RJ terá até 180 dias para determinar novos prazos e condições para a avaliação desses requisitos. Na prática, isso significa que os contribuintes que têm isenções de ICMS e que, por algum motivo, não conseguiram apresentar os documentos e o recurso justificando o não atendimento dos requisitos da verificação, ganharão mais tempo para cumprir as exigências.

O texto também indica que, caso os órgãos emissores das certidões não as emitam em até 60 dias a partir da solicitação feita pela empresa, o próprio protocolo desse pedido poderá ser apresentado em substituição, com validade de um ano. O artigo assegura que o incentivo não será revogado por uma morosidade administrativa do estado ou da União.

“Esse era o principal pleito da indústria, que foi atendido após articulação da FIRJAN com o governo do estado”, destaca Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação.

A Lei nº 7.906, foi sancionada em 14 de março.

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