Já está em vigor a Lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) para micro e pequenas empresas (MPEs), conhecido como novo Refis. Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 9, o texto estabelece que os interessados devem fazer a adesão em até 90 dias. O programa vai beneficiar cerca de 600 mil companhias cadastradas no Simples Nacional – sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.
O Refis para MPEs garante às empresas redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Poderão ser parcelados tributos do regime Simples vencidos até novembro de 2017. A adesão das firmas poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita. O restante poderá ser parcelado das seguintes formas, obedecendo à regra de prestação mínima de R$ 300:
– Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
– Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
– Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Atuação
A FIRJAN comemorou a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto ao Refis para as MPEs. A Federação havia enviado duas cartas, em janeiro e em abril, aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados solicitando a derrubada do veto ao Projeto de Lei Complementar nº 164/2017, que instituiu o PERT.
Nas duas ocasiões, a FIRJAN argumentou que o setor privado foi muito impactado pelo prolongado período de recessão. Desse modo, não conceder um programa de parcelamento com condições especiais frearia a tão almejada retomada da economia.
Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da Federação, ressalta que as MPEs representam a maioria dos empreendimentos no Brasil, gerando milhares de empregos: “O refinanciamento das dívidas nesse momento garante segurança jurídica e dá novo impulso para a total superação da crise econômica”.
Novo parcelamento
Priscila esclarece ainda que a FIRJAN atuará junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional para garantir que as empresas que estavam irregulares – e optaram por fazer o parcelamento ordinário de suas dívidas tributárias no início do ano – possam agora migrar para o parcelamento especial do Refis, garantindo o aproveitamento dos valores já quitados anteriormente: “Para se manter no Simples Nacional, o contribuinte não pode ter débitos com as fazendas públicas federal, estaduais, distrital ou municipais”.
Por isso, segundo a coordenadora, as empresas com dívidas precisaram se regularizar mediante parcelamento ordinário, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Caso contrário, não poderiam aderir ao regime em 2018.
Em caso de dúvidas, os associados devem enviar entrar em contato pelo e-mail ditri@firjan.com.br