A pedido do Sistema FIRJAN e de outras entidades representativas do setor privado, foi editado Decreto Estadual nº 46.336, prorrogando, para o dia 1º de julho de 2018, regra que havia criado hipótese de substituição tributária para os contratantes de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Com este novo decreto, ficaram, ainda, convalidados os procedimentos escriturais das empresas relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Digital (EFD) relacionados à aplicação do disposto do Decreto Estadual nº 46.323/18 entre os dias 29/08/2018 e a data de sua publicação.
Firme no propósito de evitar que a aplicação do regime de substituição tributária onere ainda mais o setor privado, também se aguarda resposta da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro sobre outra demanda relacionada ao tema, no sentido de restringir a abrangência do decreto ao transporte de combustíveis.
Os efeitos do Decreto nº 46.323/18 foram amplamente discutidos na última reunião do Conselho de Assuntos Tributários do Sistema FIRJAN.
Na semana passada, a FIRJAN já havia conquistado a flexibilidade no pagamento do ICMS de maiopara as empresas, autorizando o recolhimento com base no valor apurado no mesmo mês do ano passado.
Em caso de dúvida, os associados da FIRJAN devem entrar em contato pelo e-mail: sreis@firjan.com.br.
Fonte: Sistema FIRJAN