O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2018, que cria o programa de regularização dos débitos relativos ao ICMS, incorporou emendas defendidas pela Firjan. A versão alterada do chamado “Refis estadual” foi aprovada, em 04/09, pela Assembleia Legislativa (Alerj). Ao todo, foram apresentadas 65 emendas, entre elas várias enviadas ou defendidas pela federação, que sempre considerou necessária a criação de um programa do gênero. “Esperávamos um projeto mais ambicioso, com condições semelhantes às do Refis federal, mas ainda assim o modelo aprovado representa uma vitória importante do setor privado, por criar condições para que o contribuinte volte a se regularizar”, avalia Sandro Machado, consultor Jurídico Tributário da Firjan.
Segundo ele, a carga sufocante de impostos no Brasil, aliada a um sistema tributário caótico, são os geradores da necessidade de programas de regularização, principalmente em períodos de crise econômica. De acordo com o texto aprovado pelos deputados estaduais, os recursos arrecadados com o programa estarão vinculados ao pagamento do 13º salário do funcionalismo. A versão final do projeto ainda poderá sofrer alterações pontuais, antes de ir para sanção do governador Luiz Fernando Pezão. Machado afirma, porém, que esses pontos não vão alterar as regras definidas para a iniciativa privada.
Conheça os principais pontos alterados
- O prazo dos débitos que poderão ser considerados pelo programa passa de dezembro de 2017 para junho de 2018.
- Não haverá mais exigência de que os contribuintes que ingressarem no programa tenham de manter os tributos correntes em dia. Se houver novo atraso, eles não serão excluídos do programa.
- Foram fixadas regras para desistência de recursos administrativos, cujos débitos serão incluídos no programa.
- Os débitos relativos ao IPVA, não inscritos na dívida ativa, foram incluídos no programa, com dispensa de pagamento de multas e juros. Serão considerados os débitos de pessoas físicas e jurídicas ocorridos até julho de 2018, e o pagamento poderá ser feito em até 10 parcelas.
Não houve alteração nas opções de parcelamento, que ficam mantidas de acordo com o PLC enviado pelo Poder Executivo, mas agora válidas para fatos geradores até 30/06/2018:
50% dos juros de mora e de 85% das multas (parcela única);
35% dos juros de mora e de 65% das multas (15 parcelas);
20% dos juros de mora e de 50% das multas (30 parcelas);
15% dos juros de mora e de 40% das multas (60 parcelas).
Condições para créditos tributários limitados à exigência exclusivamente de multas referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 31/03/2018:
50% dos juros de mora e de 70% das multas (parcela única);
35% dos juros de mora e de 55% das multas (15 parcelas);
20% dos juros de mora e de 40% das multas (30 parcelas);
15% dos juros de mora e de 20% das multas (60 parcelas).
Refis estadual é detalhado a empresários na Firjan
Em reunião do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan (05/09), Sandro Machado detalhou aos empresários como ficou o texto aprovado do PLC 56/2018. Foram debatidos também a vedação da compensação de débitos relativos às estimativas mensais do IRPJ/CSLL com créditos fiscais e o convênio ICMS nº 190/2017.
De acordo com Machado, um dos aspecotos positivos do texto aprovado na Alerj Firjan foi a mudança do entendimento dos débitos que podem ser considerados pelo programa: passou de dezembro de 2017 para até junho de 2018. “Além disso, não haverá mais exigência de que os contribuintes que ingressarem no programa tenham de manter os tributos correntes em dia. Se houver novo atraso, eles não serão excluídos do programa”, explicou.
Segundo Sergei Lima, presidente do Conselho, a demanda pelo Refis estadual foi pleito da Firjan e será um importante gatilho para ajudar as empresas nesse momento de retomada econômica. “Articulamos para que houvesse o projeto e depois sugerimos e apoiamos algumas emendas, várias incorporadas ao PLC”, informou.
Mudança no meio do jogo
Outro assunto debatido foi a Lei nº 13.670/2018, que sofreu uma alteração que impede a compensação de débitos relativos às estimativas mensais do IRPJ/CSLL com créditos fiscais, por meio de pedidos de declaração de compensação (PER/DCOMP). Machado explica que a lei foi alterada em maio, quando as empresas já haviam decidido como pagariam as contribuições previdenciárias no ano-calendário de 2018.
“Mudaram as regras no meio do jogo, causando insegurança jurídica. Ingressamos com um mandado de segurança coletivo, mas ainda não obtivemos liminar. Vamos continuar atuando junto ao Judiciário para que as empresas não sejam prejudicadas. Queremos que a regra, se modificada realmente, passe a ter validade a partir do ano que vem, não imediata”, explicou o consultor.
ICMS
Machado contou ainda que a federação está acompanhando de perto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5902, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo do Amazonas em abril deste ano. A medida questiona a compatibilidade com a Constituição Federal de dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017 e de cláusulas do Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As duas normas estabelecem requisitos para convalidação de benefícios fiscais.
Segundo o governador daquele estado, as regras afetam os benefícios relativos ao ICMS, concedidos às empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, na medida em que eliminam o diferencial atrativo reservado pela Constituição Federal à região setentrional do país, que deve ter um tratamento diferenciado.
“É muito improvável que essa Adin seja aprovada. De qualquer maneira, a Firjan está acompanhando para, se necessário, tomar as atitudes cabíveis”, disse. Em 31/08, o estado do Rio publicou nova lista reinstituindo os incentivos fiscais estabelecidos de ICMS que não passaram pelo Confaz.
O consultor detalhou ainda como foi a última reunião dos estados em relação ao Convênio ICMS nº 52/2017, firmado pelo Confaz em abril de 2017, tendo como objetivo unificar as regras de cobrança do ICMS pela sistemática da substituição tributária. Em janeiro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, concedeu liminar – pedida pela Firjan – suspendendo parte substancial desse convênio, em vigor até o momento.
Fonte: Firjan