O estado do Rio publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em 11/12, o Decreto nº 46.523, responsável por incluir as datas finais de validade de cada um dos programas de incentivos fiscais, na forma que determina a legislação federal. Com isso, o Rio de Janeiro cumpre todas as exigências do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do processo de convalidação dos benefícios, determinado no texto do Convênio ICMS nº 190/17, e está muito perto de finalizar o processo de convalidação.
O ato substitui o Decreto nº 46.409/2018, que reinstituiu os benefícios fiscais em vigor em 8/08/2017. Uma vez convalidados, todos os incentivos reinstituídos passam a ter respaldo constitucional.
De acordo com Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, o próximo passo é a emissão, pelo Confaz, do Certificado de Registro, Depósito e Reinstituição. “Acreditamos que isso acontecerá em breve. Basta que o Rio encaminhe ao Confaz um documento informando esta publicação”.
Prazos
O Decreto nº 46.523 prevê que 62% dos 234 incentivos convalidados no estado valerão até 2032, 13% até 2022 ou 2025 e 13% até o fim deste ano. Nesta última categoria, o setor mais afetado é o de Máquinas, Equipamentos e Materiais Elétricos. Além disso, terá fim a Resolução Sefaz nº 726, que gera impacto em todos os setores, já que ela concedia diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, que são objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.
Além disso, o novo texto determina que, nos casos em que o contribuinte exercer atividade comercial e industrial de forma simultânea, deverá adotar o prazo de 31/12/2032. “Trata-se de uma grande vitória para o setor industrial. Os incentivos fluminenses que chamamos de “mistos”, estavam correndo um grande risco de perderem a validade antes de 2032”, pondera Priscila, que comemora o resultado positivo da atuação da Firjan sobre o tema.
A Firjan acompanha a convalidação de perto. Por isso, em caso de dúvida, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.
Acesse o Decreto nº 46.523 na íntegra.
Fonte: Firjan