Norma do Inea que define critérios de sustentabilidade para fins de licenciamento ambiental deve começar a operar até dezembro – SINDICER-RJ
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Norma do Inea que define critérios de sustentabilidade para fins de licenciamento ambiental deve começar a operar até dezembro



Até o final deste ano, as empresas devem ter a norma de sustentabilidade para fins de licenciamento em operação. A previsão de Kayo Romay, assessor técnico da Diretora de Licenciamento Ambiental, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), foi dada após apresentar, em reunião do Conselho Empresarial de Meio Ambiente da Firjan, os principais pontos, grupos temáticos e indicadores escolhidos para a pontuação que pode ampliar o prazo de vigência da licença ambiental.

Bastante aguardada, a norma vai beneficiar as indústrias, os empreendimentos ou as atividades que, por ações voluntárias, implementem sustentabilidade em seus processos produtivos. O decreto assinado em 2019 ainda depende de regulamentação dos critérios de sustentabilidade para avaliar o prazo da renovação da licença, que poderá chegar a 12 anos. Atualmente, são, no máximo, seis anos. A proposta, que já passou pelo serviço de normatização, vai ser encaminhada para o Conselho Diretor do Inea para aprovação.

A pedido de Isaac Plachta, presidente do Conselho de Meio Ambiente da Firjan, as empresas devem estudar as questões e voltar à federação para discutir os pontos da proposta. A Firjan vai realizar, antes da aprovação, um teste com os critérios propostos, para entender como eles vão refletir nas empresas. O objetivo é fomentar investimentos em sustentabilidade de forma voluntária.

“É fundamental que as empresas cresçam, invistam mais em sustentabilidade e que possamos atrair novos empreendimentos para nosso estado. Quanto maior é o prazo da licença melhor. Estamos tendo a oportunidade de contribuir com uma futura norma, as empresas do Conselho Empresarial de Meio Ambiente vão se dedicar a essa importante tarefa”, ressaltou Plachta.

Romay também entende que é preciso realizar uma simulação da norma, com o apoio da Firjan, que proporcione um feedback para o Inea, para que a regra seja otimizada antes de ser colocada em operação.

Proposta da norma

Impulsionado por uma proposta da Firjan que foi levada ao Inea há alguns anos, o órgão ambiental desenvolveu uma norma operacional com dois anexos principais. O primeiro reúne grupos, indicadores, pontuação e os principais documentos comprobatórios. O segundo é uma matriz que compreende a pontuação com a classificação de impacto, como resultado, e o prazo adicional da licença ambiental em anos.

Romay destacou que a ampliação não pode exceder o prazo máximo previsto pelo sistema de licenciamento.  E o campo de aplicação da norma ocorre apenas no momento da renovação da licença de operação. Além disso, cada projeto ou programa só vai poder pontuar em um indicador, não terá sobreposição em outros indicadores ambientais – salvo nos casos de selo ou certificações.

De acordo com a proposta, os nove grupos temáticos são: certificações, políticas internas e qualificação de fornecedores; gestão das águas, efluentes e reúso; gestão da matéria-prima, produtos, resíduos e logística reversa;  qualidade do ar e energias renováveis; edificações e obras civis; programa de conservação e restauração ambiental; programas socioambientais; uso de inovações tecnológicas; e incentivo à educação e à pesquisa na área do meio ambiente.

Os responsáveis por empreendimentos ou atividades serão impedidos de pleitear o mecanismo de ampliação do prazo de licença ambiental, caso cometam uma infração que tenha resultado em desastre ambiental ou caso sofram uma sanção administrativa por ato que resultou em dano ambiental com decisão definitiva do Conselho Diretor do Inea.

A fim de aplicar a norma para obtenção do benefício, a proposta traz a pontuação por magnitude de impacto, classificado como baixo, médio e alto. A tabela com 22 indicadores, que pode chegar a 120 na máxima pontuação, define o tamanho da ampliação do prazo da licença.

Fonte: Firjan

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