Levantamento do Sistema FIRJAN detectou a existência de pelo menos 120 liminares concedidas no país, autorizando o recolhimento da contribuição sindical, algumas delas no estado do Rio. Embora a reforma trabalhista tenha definido esse pagamento como facultativo, a regra é contestada por sindicatos de trabalhadores, e alguns juízes estão acolhendo os pedidos.
Pedro Capanema, consultor Jurídico do Sistema FIRJAN, explica que caso uma determinada empresa seja intimada a cumprir decisão liminar, nesta hipótese deverá efetuar o recolhimento. “A empresa precisa se resguardar, respeitando a decisão da Justiça. Já o empregado terá de buscar o ressarcimento do valor junto ao seu sindicato, se a liminar for cassada posteriormente”, explica ele.
Para casos individuais, o trabalhador precisará formalizar sua vontade, de desconto ou não, da contribuição sindical laboral, o que pode ser feito por e-mail. Capanema recomenda que as empresa mantenham em seus arquivos a autorização dada pelo empregado para o desconto em contracheque, também para se resguardar de eventuais contestações sobre o recolhimento da contribuição.