O Estado do Rio publicou no último dia 30/07 o Decreto nº 46.378/2017, reinstituindo os incentivos fiscais estabelecidos sem terem passado pelo Confaz. A publicação é a conclusão do processo de convalidação dos incentivos que se encontravam em vigor em 8 de agosto de 2017.
“Todos esses incentivos, agora, passam a ter respaldo constitucional, pois obedeceram ao processo de convalidação determinado no texto de Convênio ICMS 190/17”, explica Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan. De acordo com ela, a federação já teve a oportunidade de checar a lista, e já sugeriu alguns ajustes ao estado.
Ainda pende o procedimento de convalidação para os atos não vigentes em 08 de agosto de 2007. O estado do Rio tem até 28 de dezembro deste ano para publicar no DOE os atos normativos e 31 de julho de 2019 para efetuar o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz dos atos concessivos não vigentes nessa data.
Em caso de dúvida, os associados ao sindicato devem entrar em contato pelo e-mail: ditri@firjan.com.br.
Fonte: Firjan