Estado altera prazo para recolhimento do ICMS no mercado livre de energia elétrica – SINDICER-RJ
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Estado altera prazo para recolhimento do ICMS no mercado livre de energia elétrica



O governo do estado do Rio publicou o Decreto nº 46.408/2018, que altera o prazo de recolhimento do ICMS apurado por meio da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec). Este é o documento que os consumidores de energia elétrica no mercado livre devem preencher e encaminhar às distribuidoras de energia, responsáveis legais pelo recolhimento do ICMS ao estado.

Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan explica que, com a recente abertura regulatória para que as empresas adquirissem energia no mercado livre, surgiu a necessidade de se regulamentar o recolhimento do ICMS ao Rio nesta nova modalidade. “O estado já havia atribuído responsabilidade às distribuidoras por este pagamento do ICMS, com a edição da Lei n° 7.787/17, mas o prazo para as empresas enviarem as informações às distribuidoras ainda gerava uma grande insegurança jurídica, pois era exíguo”, explica.

A Devec deveria ser enviada em meio eletrônico até às 24 horas do dia 10 do mês subsequente àquele em que houvesse ocorrido o consumo da energia elétrica, oportunidade em que nem sempre os dados disponibilizados eram suficientes.  “Foi necessária uma adequação do prazo de entrega da Devec à realidade da operação que ocorre no mercado livre, que tem condições diferentes da contratação no chamado mercado cativo. Nesses casos, por conta da ausência de informação precisa, o ICMS poderia ser contabilizado considerando-se o preço do mercado cativo, superior ao praticado no mercado livre, onerando os consumidores”, esclarece.

Com ajuda da articulação da Firjan, o estado alterou a data de recolhimento para o 15º dia do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte. “O pleito do setor produtivo foi atendido, garantindo prazo aos empresários apurarem a operação com base nos reais preços praticados e eliminando o risco de se pautar o preço pelo mercado cativo ”, Informa Tatiana Lauria, especialista de Estudos Econômicos da federação.

Fonte: Firjan

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