Portaria do governo federal normatizou pontos importantes da reforma trabalhista, com relação ao profissional autônomo e à modalidade intermitente. Os principais destaques são permitir que o autônomo seja exclusivo e que o trabalhador intermitente receba em patamar diferenciado do funcionário com carteira assinada, sem que isso represente discriminação.
“O fato de o autônomo prestar serviços a apenas uma empresa não caracteriza a qualidade de empregado”, frisou Pedro Capanema, consultor Jurídico do Sistema FIRJAN e assessor do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação, que debateu o alcance da medida na reunião de junho do colegiado. A Portaria nº 349 foi publicada em 23 de maio, pelo Ministério do Trabalho.
Com relação ao trabalho intermitente, as partes podem convencionar os locais de prestação de serviços, os turnos e também as formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação do serviço. Além disso, as verbas rescisórias e o aviso prévio deverão ser calculados com base na média dos valores recebidos nos últimos 12 meses.
Celso Dantas, presidente do Conselho, observou que as dúvidas sobre a reforma vêm sendo sanadas com o passar do tempo, conforme era esperado. “Hoje o ponto ainda em discussão diz respeito à constitucionalidade do fim do imposto sindical, que o Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em julgamento em 28 de junho. Mas a orientação permanece a mesma: o que está na reforma deve ser estritamente cumprido de acordo com a lei”, afirmou.
Outro assunto em debate na reunião foi a análise da reforma brasileira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Capanema explicou que a instituição apenas solicitou ao governo federal um detalhamento sobre a aplicação dos princípios de negociação coletiva livre e voluntária. Para o Sistema FIRJAN, a reforma é compatível com a Constituição, no plano interno, e com a Convenção nº 98 da OIT, ponto de questionamento do órgão a pedido de centrais sindicais brasileiras.
“Na realidade, a reforma dá mais força às convenções e aos acordos coletivos. Ou seja, a legislação reforça o que a convenção da OIT prestigia”, ressaltou Capanema.
A reunião do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical aconteceu em 14 de junho, na sede da FIRJAN.
Fonte: Sistema FIRJAN