Processo de convalidação de incentivos de ICMS tem datas prorrogadas – SINDICER-RJ
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Processo de convalidação de incentivos de ICMS tem datas prorrogadas



O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ampliou os prazos para os estados e o Distrito Federal convalidarem seus incentivos fiscais junto ao órgão. A conclusão das etapas do processo de convalidação é necessária para garantir que os contribuintes tenham segurança jurídica na utilização dos benefícios concedidos e não tenham seus créditos de ICMS anulados ou questionados em outros estados.

Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, lembra que, por conta do regime de recuperação fiscal, o Rio de Janeiro tem uma condição especial face às demais unidades federadas em todo esse procedimento, já que há sanções severas ao governo do estado caso sejam concedidos incentivos que não tenham prévia aprovação do Confaz.

“A Federação vem acompanhando o assunto desde o início. Vamos continuar o empenho para que o estado do Rio convalide o mais rápido possível os benefícios fiscais para que as empresas que já possuem incentivos possam ter a tranquilidade de continuar a usufrui-los, e que novos empreendimentos possam ser enquadradas, possibilitando a retomada do crescimento econômico fluminense de forma mais célere”, afirma ela.

Conheça os novos prazos:
?  Publicação no DO dos atos normativos não vigentes instituidores de benefícios fiscais de ICMS irregulares – passou de 30/09/2018 para até 28/12/2018.

?  Registro e depósito dos atos concessivos vigentes na Secretaria Executiva do Confaz – passou de 29/06/2018 para até 31/08/2018.

?  Registro e depósito dos atos concessivos não vigentes na Secretaria Executiva do Confaz – passou de 28/12/2018 para até 31/07/2019.

Os novos prazos constam no Convênio ICMS 51, aprovado pelo Confaz em 5 de julho último e publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho, alterando o Convênio ICMS 190/2017.

Em caso de dúvida, os associados podem entrar em contato com a Firjan pelo e-mail ditri@firjan.com.br.

Fonte: Sistema FIRJAN

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